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Serviço de Aconselhamento Agrícola (SAA)
O SAA da AVIPE em Parceria com a CAP é prestado gratuitamente, uma vez que a CAP tem um contrato com o Ministério da Agricultura que dispensa o agricultor deste pagamento. Todavia, a sua prestação efetiva depende do número de vagas disponíveis.
De cobertura nacional, o Serviço de Aconselhamento Agrícola (SAA) envolve uma visita do técnico da AVIPE às explorações beneficiárias e cobre as seguintes áreas temáticas:
Obrigatórias:
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Condicionalidade;
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Práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (“greening”);
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Manutenção da atividade agrícola;
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Segurança no Trabalho;
Voluntárias:
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Medidas de proteção à qualidade da água;
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Medidas ao nível da exploração agrícola;
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Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos;
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Primeira instalação de jovens agricultores;
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Requisitos mínimos das medidas agro-ambientais.
Quais os benefícios?
O SAA representa uma mais valia para o agricultor na medida em que lhe dá a conhecer obrigações de base que deve cumprir. Se faz Pedido Único (PU) ainda são mais importantes porque em caso de incumprimento pode ter um corte nas suas ajudas. É um olhar exterior que o vai auxiliar a conhecer melhor as suas obrigações e lhe dá outra informação relevante como as oportunidades de ter apoio ao investimento, de acordo com as necessidades que identifique.
Exige apenas uma visita à sua exploração e um breve questionário por parte dos técnicos da AVIPE, sendo-lhe depois entregue um relatório. Não existe qualquer intenção de penalização, mas somente dar a conhecer as obrigações de base associadas à Condicionalidade, que qualquer agricultor com ajudas tem de cumprir e dará a conhecer outras informações relevantes relacionadas com os apoios existentes, como a aplicação de fitofármacos ou como medidas ligadas à proteção da água. No caso dos Jovens Agricultores com projeto para primeira instalação (PDR2020), este serviço substitui as 150 horas de formação complementar obrigatória para os Jovens Agricultores. Permite-lhe ainda aceder à Reserva Nacional de Direitos, para poder vir a fazer PU desde que tenha formação (assegurada por este serviço) e atividade iniciada há menos de 5 anos.
Como aderir?
Uma vez manifestado o seu interesse, a AVIPE procede à sua inscrição e será posteriormente contactado. Em alternativa poderá contactar a CAP, uma vez que a AVIPE é parceira na prestação deste serviço.